Vigiar os púlpitos é violar a liberdade religiosa
17 Oct, 2026
Há ideias que, em uma democracia [https://www.gazetadopovo.com.br/tudo-sobre/democracia/]constitucional, deveriam causar desconforto imediato antes mesmo de qualquer discussão sobre eficiência, metodologia ou tecnologia, e uma delas é a pretensão de monitorar cultos religiosos para identificar possíveis crimes ou irregularidades. Foi exatamente esse o contexto apresentado por Rodrigo Toniol, professor de Antropologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ao relatar, em artigo publicado na Folha de S.Paulo, uma pesquisa realizada pelo grupo Passagens, da UFRJ, em parceria com a organização More in Common, na qual milhares de cultos e missas foram acompanhados, transcritos e analisados nas semanas anteriores ao primeiro turno das eleições [https://www.gazetadopovo.com.br/tudo-sobre/eleicoes-2026/]com o objetivo de identificar referências políticas e eventuais ilícitos eleitorais. O ponto que me parece mais importante não está em saber se o acompanhamento foi presencial, por vídeos transmitidos publicamente ou por meio de ferramentas automatizadas, porque essa distinção, embora possa ser juridicamente relevante em determinados contextos, não altera aquilo que considero essencial nesta discussão [https://www.ibdr.org.br/notas-publicas/eleicoes/]: a normalização da ideia de que o púlpito é um espaço a ser sistematicamente escrutinado para que se descubra o que eventualmente possa ser considerado ilícito. Pouco importa, nesse sentido, se o observador está sentado no último banco da igreja, diante de uma tela de computador ou utilizando inteligência artificial para transcrever milhares de horas de celebrações; o problema de fundo permanece o mesmo, pois alguém decidiu que sermões, homilias, prédicas e manifestações religiosas devem ser vasculhados com a finalidade de encontrar possíveis infrações. Essa inversão de perspectiva deveria preocupar qualquer pessoa comprometida com as liberdades civis fundamentais, porque uma coisa é investigar um fato concreto, determinado e previamente denunciado, com observância do devido processo legal e das competências próprias das autoridades públicas; outra, inteiramente distinta, é submeter o exercício de uma liberdade fundamental, especialmente a primeira das liberdades, a uma lógica de monitoramento preventivo, partindo-se não de um ilícito conhecido, mas da suspeita de que ele possa estar escondido em algum lugar dentro da manifestação religiosa [https://www.gazetadopovo.com.br/tudo-sobre/religiao/]. Quando se aceita essa lógica, a liberdade deixa de ser o ponto de partida e passa a ser tratada como um campo a ser policiado. É curioso, inclusive, que os próprios dados divulgados pela pesquisa caminhem em sentido contrário à imagem frequentemente construída de igrejas transformadas em máquinas eleitorais. Segundo o relato apresentado, manifestações classificadas como direcionamento político ou apoio a candidaturas apareceram em porcentual muito reduzido das celebrações analisadas, enquanto mensagens relacionadas à cidadania, ao voto consciente e à participação política responsável ocorreram com frequência significativamente maior. Em outras palavras, depois de milhares de horas de monitoramento, aquilo que se encontrou foi, em sua imensa maioria, exatamente o que se esperaria encontrar: padres celebrando missas, pastores pregando sermões, líderes religiosos ensinando sua fé e comunidades exercendo sua religião. Estudo da UFRJ e More in Common revela normalização da ideia de que o púlpito é um espaço a ser sistematicamente escrutinado para que se descubra o que eventualmente possa ser considerado ilícito Isso, porém, não significa que os templos estejam fora da incidência da legislação eleitoral, porque nunca estiveram e jamais defendemos que estivessem. Um líder religioso que transforma ostensivamente o culto em ato de campanha, pede voto diretamente para determinado candidato ou mobiliza de maneira organizada a estrutura econômica e institucional da igreja em benefício de um candidato pode, conforme as circunstâncias, ingressar no campo da propaganda eleitoral irregular ou de outros ilícitos previstos na legislação. O que não se pode admitir é transformar essa possibilidade excepcional em justificativa para considerar suspeita toda e qualquer manifestação religiosa que dialogue com questões de natureza política. A confusão ocorre porque muitos ainda insistem em imaginar que religião somente é religião quando se mantém silenciosa acerca do mundo real, como se padres e pastores pudessem falar de transcendência, mas não de vida, dignidade humana, família, aborto, pobreza, justiça social, sexualidade, educação, liberdade, segurança pública, guerra, paz ou responsabilidade política. Ocorre que justamente essas matérias integram, há séculos, a dimensão moral das grandes tradições religiosas, e pretender que desapareçam do púlpito durante um período eleitoral significaria impor às religiões uma espécie de quarentena doutrinária periódica, segundo a qual determinados ensinamentos somente poderiam ser proclamados enquanto não produzissem consequências no debate público. A liberdade religiosa [https://www.gazetadopovo.com.br/tudo-sobre/liberdade-religiosa/] não funciona dessa maneira, porque não se limita àquilo que a pessoa humana silenciosamente acredita no interior de sua consciência, mas alcança também a exteriorização dessa crença, permitindo que ela seja ensinada, proclamada, transmitida, vivida e compartilhada. É precisamente por isso que a Constituição de 1988, no artigo 5.º, VI, não se limita a afirmar a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, mas assegura expressamente o livre exercício dos cultos religiosos e determina a proteção aos locais de culto e às suas liturgias (proteção, não monitoramento!); do mesmo modo, o artigo 19, I, veda aos entes federativos embaraçar o funcionamento das organizações religiosas, revelando que a opção constitucional brasileira não foi simplesmente permitir a religião, mas protegê-la contra interferências indevidas do poder público. Essa arquitetura constitucional é profundamente incompatível com uma cultura de vigilância religiosa, porque o embaraço ao culto não se produz apenas quando alguém fecha fisicamente as portas de uma igreja ou interrompe uma cerimônia, podendo ocorrer também quando se cria um ambiente de intimidação suficientemente intenso para que o padre ou o pastor passe a calibrar aquilo que diz não mais segundo sua consciência religiosa e as necessidades espirituais de sua comunidade, mas segundo o medo de que determinada frase venha a ser destacada, arquivada, descontextualizada e posteriormente apresentada como indício de alguma irregularidade. Esse fenômeno é conhecido no direito das liberdades como chilling effect, o efeito inibidor pelo qual o cidadão formalmente continua autorizado a falar, mas gradualmente deixa de fazê-lo porque teme as consequências que poderão decorrer de sua manifestação. No campo religioso, isso é especialmente grave, porque não é apenas o ministro que perde liberdade; são também os fiéis que deixam de receber a mensagem que sua comunidade entende necessária, de modo que a própria vida cultual se empobrece à medida que o medo começa a determinar os limites daquilo que pode ser proclamado. Um Estado não precisa editar uma lista explícita de sermões proibidos para produzir censura, pois basta criar um ambiente no qual o próprio religioso se acostume a perguntar, antes de falar, se determinado ensinamento lhe trará problemas. Quando o pastor deixa de pregar aquilo que acredita ser seu dever espiritual, ou quando o padre abandona uma homilia pastoralmente necessária por receio da fiscalização, a censura já encontrou sua forma mais eficiente: ela passou a ser exercida pelo próprio censurado. É por isso que a palavra “monitoramento” precisa ser tratada com extremo cuidado quando seu objeto é a religião, especialmente porque a experiência internacional demonstra com clareza onde essa lógica pode chegar quando se torna política de Estado. A China é o exemplo mais evidente e deveria funcionar como advertência permanente para qualquer democracia, pois ali o monitoramento religioso não é uma figura retórica, mas parte integrante de um sistema de controle no qual câmeras instaladas dentro e fora de locais de culto, tecnologias de reconhecimento facial, coleta de dados biométricos e sistemas de inteligência artificial são utilizados para acompanhar comunidades religiosas, identificar fiéis, registrar atividades e impor os limites definidos pelo poder político. O modelo chinês demonstra, de forma quase didática, a sequência pela qual a vigilância religiosa se transforma em instrumento de controle: primeiro, o Estado reivindica para si o direito de saber o que acontece nos templos; depois, pretende registrar quem participa; em seguida, passa a acompanhar o conteúdo do que é dito; mais tarde, classifica quais manifestações são aceitáveis e quais são consideradas perigosas; por fim, transforma a religião tolerada em religião condicionada à autorização permanente do poder político. Não se monitora uma liberdade para descobrir se, por acaso, alguém a exerceu além daquilo que o fiscal considera conveniente É evidente que uma pesquisa acadêmica brasileira não se confunde com o sistema de controle religioso existente na China, e seria intelectualmente desonesto afirmar que as duas situações são equivalentes. O que deve ser comparado, porém, é a lógica que se deseja normalizar, isto é, a ideia de que o exercício religioso pode ser submetido a monitoramento sistemático porque alguém precisa descobrir o que há de potencialmente irregular dentro dele. Democracias não precisam esperar chegar ao estágio chinês para perceber que começaram a caminhar na direção errada; ao contrário, justamente por serem democracias devem estabelecer barreiras muito antes que a vigilância se institucionalize. Uma sociedade verdadeiramente plural, inclusiva e solidária não pode tratar a religião como uma atividade suspeita, nem transformar padres, pastores e demais líderes religiosos em potenciais infratores submetidos a constante observação. A pluralidade democrática exige reconhecer que pessoas religiosas continuam sendo cidadãos integrais quando entram em um templo, quando ocupam um púlpito ou quando aplicam suas convicções ao mundo em que vivem, porque a separação entre Estado e religião não implica expulsão da fé do espaço público, muito menos a redução do religioso à condição de cidadão que somente pode participar do debate público depois de deixar suas convicções na sacristia. É precisamente essa distinção que a teoria da laicidade colaborativa procura preservar, ao compreender que o Estado brasileiro deve ser imparcial diante das religiões, sem adotar qualquer confissão oficial e sem discriminar entre crenças, mas também sem assumir uma postura hostil ou esterilizadora diante do fenômeno religioso. A laicidade colaborativa brasileira não é uma técnica de assepsia do espaço público, tampouco autoriza o Estado a tratar a presença da religião como problema a ser corrigido, vigiado ou reduzido; ao contrário, pressupõe liberdade de atuação, igual consideração, benevolência e, nos termos constitucionais, até mesmo colaboração quando presente o bem comum. O ponto decisivo, portanto, não é negar que ilícitos possam ocorrer dentro de ambientes religiosos, porque podem ocorrer ali como em qualquer outro espaço da sociedade, mas impedir que a possibilidade do ilícito seja utilizada para justificar a vigilância da liberdade. Se houver uma denúncia concreta, investigue-se o fato; se houver prova de abuso, processe-se o responsável; se houver propaganda eleitoral irregular, aplique-se a legislação correspondente. O que não se pode admitir é inverter a lógica do Estado Democrático de Direito e passar a monitorar o exercício de uma liberdade fundamental para descobrir se, eventualmente, alguém a exerceu além daquilo que o observador considera aceitável. Esse debate se torna ainda mais urgente diante da expansão das novas tecnologias, porque aquilo que ontem exigiria milhares de horas de trabalho humano hoje pode ser realizado por sistemas capazes de transcrever automaticamente celebrações, identificar palavras, cruzar declarações, classificar conteúdos e formar bancos de dados inteiros sobre comunidades religiosas. A capacidade técnica de vigiar aumentará exponencialmente nos próximos anos, e justamente por isso a resistência jurídica e cultural à vigilância religiosa precisa ser fortalecida agora, antes que a facilidade tecnológica transforme em normal aquilo que a Constituição jamais autorizou. A experiência chinesa deveria ser suficiente para demonstrar que a vigilância religiosa, uma vez naturalizada, raramente permanece apenas observação. Ela tende a produzir classificação, controle, intimidação e, por fim, submissão da religião aos parâmetros definidos pelo poder político, porque quem reivindica o direito de observar permanentemente aquilo que uma comunidade religiosa diz cedo ou tarde reivindicará também o direito de estabelecer aquilo que ela pode dizer. Por isso, diante da notícia de que milhares de cultos foram monitorados com a finalidade de identificar possíveis crimes (que na verdade nem existem na legislação eleitoral) e manifestações políticas, considero necessário afirmar com toda clareza que a Constituição brasileira escolheu o caminho oposto ao da vigilância: ela manda proteger os locais de culto, não monitorá-los; assegura a liberdade religiosa, não a liberdade condicionada ao olhar do fiscal; e proíbe o embaraço aos cultos justamente para que padres, pastores e fiéis possam exercer sua fé sem precisar imaginar quem está registrando cada palavra ou qual autoridade poderá julgá-la posteriormente. Uma democracia forte não precisa saber tudo o que foi dito em cada púlpito para continuar democrática, porque sua força se mede justamente pela capacidade de permitir que cidadãos livres professem, ensinem, discordem, proclamem suas convicções e até incomodem o poder sem viver sob a sombra permanente da vigilância. Se houver crime, investigue-se o crime; se houver abuso, processe-se o abuso; mas não se monitora uma liberdade para descobrir se, por acaso, alguém a exerceu além daquilo que o fiscal considera conveniente, porque esse caminho, como a experiência chinesa demonstra de forma dramática, não conduz à proteção da democracia, mas à lenta domesticação da liberdade.