Eleições Meu Timão: pré-candidato se manifesta após repercussão de condenação por crime tributário
28 Sep, 2026
Eleições Meu Timão: pré-candidato se manifesta após repercussão de condenação por crime tributário Sérgio Janikian, pré-candidato à presidência do Corinthians, se posicionou nesta segunda-feira após a repercussão de uma condenação por crime tributário, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A decisão ocorreu em 23 de julho, mas veio a público nos últimos dias. Em nota enviada ao Meu Timão, a defesa do conselheiro, liderada pelo advogado Thiago Quintas Gomes, alegou vício processual e pediu nulidade completa do processo. Segundo o comunicado, o acórdão do TJ-SC é alvo de um embargo de declaração, uma espécie de recurso processual, por não ter constatada a intimação dos advogados para sustentação oral. "Ademais, ressalte-se a condição de Sérgio Luiz Janikian de cidadão presumivelmente inocente, e cujo estado de inocência somente cessa com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o que inexiste no caso dos autos", escreveu a defesa — confira na íntegra ao fim da matéria. A denúncia contra Janikian é de 2009. À época, o empresário era investigado por um suposto cancelamento e uma emissão indevida de notas fiscais em uma empresa da qual era sócio-administrador. Ele e Cláudia Oliveira Peres Leskovar Borelli foram declarados absolvidos por falta de provas de participação direta da gestão, embora constassem na lista de sócios, ao contrário de Jannivaldo Marques Santos, condenado em primeira instância. No entanto, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), acusador do processo, entrou com recurso para anulação da sentença. Em julho deste ano, de acordo com o desembargador Volnei Celso Tomazini, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a decisão em primeira instância possui presunção relativa. A argumentação do magistrado sustenta que Janikian deveria demonstrar que estava afastado de maneira informal ou sem poder de decisão do corpo diretivo da empresa. Além disso, mesmo que o empresário tivesse atuação na área comercial, ele não seria eximido de fiscalizar e exercer controle legal sobre a empresa. O documento ainda diz que o elevado valor do tributo sonegado justifica um grave dano à coletividade. Por isso, a pena imposta pelo desembargador é de três anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial aberto. Entenda o lado de Janikian A defesa, entretanto, refuta tais colocações. O advogado de Janikian reconhece a participação do conselheiro no quadro societário da empresa, com 10% das cotas, mas alega que o empresário, a partir de dezembro de 2008, não exercia nenhum ato de gestão na instituição. Segundo o comunicado, Sérgio acabou destituído por divergência entre sócios, levando a um ajuizamento do empresário por danos morais contra os outros membros. Além disso, o advogado do pré-candidato declarou que o juiz da primeira instância absolveu Janikian por entender que a participação no quadro social seria insuficiente para comprovar dolo nas ações. O MP-SC, inclusive, se manifestou a favor do acolhimento dos recursos, segundo a nota. Os embargos de declaração ainda não possuem data para julgamento. Vale destacar que, de acordo com o Estatuto do Corinthians, os candidatos devem apresentar certidões da Justiça Criminal, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral para comprovar que não possuem condenações criminais. O artigo 44 diz o seguinte: "O Associado não poderá ser candidato (i) caso tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, 0 Sistema financeiro, 0 mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra 0 meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para Os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo Ou à inabilitação para 0 exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando...", diz trecho do artigo. Sérgio Janikian é um dos cinco pré-candidatos à presidência do Corinthians, cujo pleito está marcado para 28 de novembro. Os conselheiros André Negão, José Augusto Mendes, André Castro e Rozallah Santoro também anunciaram o desejo de concorrer ao principal cargo do clube. Confira a nota da defesa de Sérgio Janikian 1. Sérgio Luiz Janikian foi denunciado pela prática de crime tributário no ano de 2009, com base no contrato social da empresa em que era sócio minoritário (10% das cotas) e pela existência de representação fiscal para fins penais. Contudo, nenhum dos pontos se sustenta. 2. Sobre a representação fiscal para fins penais, cumpre esclarecer que Sérgio sequer constou no auto de infração, logo, não foi parte do processo administrativo, tanto que o Auditor Fiscal prestou declarações juntadas nos autos em que isentou Sérgio de qualquer responsabilidade pelos fatos noticiados na denúncia do MP. 3. A prova testemunhal produzida em contraditório judicial consistente em funcionários da empresa, demonstrou que: (i) Sérgio Luiz Janikian nunca exerceu controle administrativo e fiscal na empresa, inclusive porque desempenhou sua função, sempre comercial, e não financeira, em São Paulo; (ii) e que, a partir de dezembro de 2008, Sérgio não exercia atos de gestão na empresa, pois, por divergência entre os sócios, acabou sendo destituído da empresa, o que resultou no ajuizamento por Sérgio de ação por danos morais contra os sócios remanescentes. 4. Diante da prova documental e testemunhal produzida, o Juiz que presidiu a instrução criminal e valorou todo o acervo probatório, absolveu Sérgio Luiz Janikian das acusações pela prática de crime tributário, ressaltando que: “reputo frágil utilizar apenas o contrato social da empresa para sustentar veredito condenatório, sobretudo diante de informações trazidas pelas testemunhas, que indicam que o afastamento do sócio como administrador ocorreu, de fato, em período anterior aos fatos denunciados”, concluindo então pela sua absolvição! 6. Não obstante, o TJ-SC, com base, exclusivamente, no contrato social vigente na época do ocorrido, o que evidencia verdadeira responsabilidade penal objetiva vedada em nosso direito penal, reformou a irrepreensível sentença absolutória para condená-lo por crime tributário. 7. O acórdão foi objeto de embargos de declaração, pois o julgamento ocorreu sem a participação da Defesa de Sérgio, por não ter sido intimada da sessão de julgamento, o que impossibilitou o exercício do direito à sustentação oral para afastar qualquer equívoco em torno da sua inocência, conforme restou demonstrada por meio da prova documental e testemunhal exculpantes. Como consequência deverá ser declarada a nulidade do acórdão. 8. Os embargos de declaração constituem recurso que visa esclarecer o acórdão sobre ponto omisso, o que se verifica no caso em questão, tanto que o próprio MP se manifestou favoravelmente ao acolhimento dos embargos para anular o acórdão impugnado, sendo certo que até a presente data (28/09/2026), os embargos permanecem aguardando data para serem julgados. 9. Isto posto, o acórdão viciado proferido pelo TJ-SC sequer se aperfeiçoou, sendo absolutamente prematuro e incorreto falar em condenação de um acórdão que possui vício material a ser sanado, ao contrário da sentença absolutória que permanece íntegra. 10. Ademais, ressalte-se a condição de Sérgio Luiz Janikian de cidadão presumivelmente inocente, e cujo estado de inocência somente cessa com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o que inexiste no caso dos autos. Era o que tinha a informar, colocando-me à disposição para qualquer outro esclarecimento. São Paulo, 28 de setembro de 2026.