Colegiado da CVM amplia poder para criar norma sem passar pela área técnica

admin
21 Sep, 2026
Colegiado da CVM amplia poder para criar norma sem passar pela área técnica Resumo O diretoria colegiada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma alteração do seu regramento para permitir que o próprio colegiado produza normas sem passar pela Superintendência de Desenvolvimento do Mercado (SDM) — que é a área técnica do órgão responsável por propor e atualizar as normas de regulamentação do mercado de capitais. A nova regra altera a Resolução 67 (2022), que dispõe sobre os ritos e processos de criação de normas da autarquia responsável por regular e supervisionar o mercado de capitais. Ela foi proposta pelo diretor João Accioly e aprovada por maioria de 3 a 1, contando com os votos do presidente Otto Lobo e do diretor Igor Muniz. A diretora Marina Copola votou contra. A quinta vaga do colegiado está em aberto, aguardando sabatina no Senado. A alteração estrutural dos ritos da autarquia foi aprovada sem discussão interna ou acompanhamento do Comitê de Governança Estratégica. Ela altera a lógica da governança da CVM, que estabelece uma separação clara entre o colegiado — que julga — e a área técnica, que supervisiona e investiga com base em normas que precisam ser debatidas com a sociedade e passar por Análise de Impacto Regulatório, como toda a administração pública federal. Questionada, a CVM informou que a medida se justifica por haver "indícios" de que a SDM vem apresentando "grande dificuldade em gerir a sua agenda regulatória e conduzir os processos de forma satisfatória, seguindo as formalidades necessárias para uma entidade pública". Diz ainda que a alteração visa adequar à pauta da regulação às prioridades da presidência do Colegiado: "A área não tem dado a devida atenção à pauta de tokenização do mercado de capitais, eleita como prioridade pela atual gestão". Diz ainda que a competência regulatória da CVM é "atribuída legalmente ao Colegiado", mas que este "delegava parcialmente a condução dos processos para a SDM" e para outra superintendência, que não foi afetada pela medida. "A alteração, portanto, apenas ampliou o escopo dessa parcial delegação". (Veja abaixo a íntegra da nota da CVM.) A SDM é comandada desde 2015 pelo servidor de carreira Antônio Berwanger, que no início de agosto foi indicado pelo presidente Lula para a quinta vaga de de diretor — mais ainda aguarda o agendamento da sabatina. Seu nome foi escolhido a partir de uma lista tríplice de servidores enviada pela área técnica, que há tempos defende que pelo menos duas das cinco vagas do colegiado sejam ocupadas por servidores de carreira. Essa não foi a primeira medida da gestão de Lobo no sentido de esvaziar o processo de definição de normas. As reuniões de regulação, que eram realizadas semanalmente todas às quartas, praticamente não acontecem mais. Otto assumiu a presidência da autarquia em junho e sua primeira medida foi demitir sete superintendentes, medida que foi interpretada como uma demonstração de pouco apreço em relação ao corpo técnico. Mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro mostram que Lobo teria pedido apoio do ex-banqueiro em meados de 2025 para que seu nome fosse indicado para a vaga de presidente da autarquia. Na época, ele era diretor e havia acabado de assumir a interinidade, com a renúncia do presidente João Pedro Nascimento. Segundo áudio do advogado Ciro Soares para Vorcaro, Otto se referia ao então banqueiro como "leãozinho da montanha, moleque danado, trabalhador". Em nota divulgada hoje, Lobo disse não ter "ingerência sobre conversas privadas de terceiros" Abaixo a íntegra nota da CVM: Na última terça-feira, 15 de setembro, o Colegiado da CVM aprovou proposta de alteração da Resolução CVM no 67/2022, que trata do processo de normatização da CVM, conforme sugestão do Diretor João Accioly. A alteração visa permitir que o Colegiado da CVM direcione, em situações específicas, a coordenação de novas normas para um membro do Colegiado ou para superintendência diversa da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado. A proposta não altera o papel da Superintendência de Normas Contábeis no desenvolvimento de normas contábeis e de auditoria. Para melhor contextualização, nota-se que a competência regulatória da CVM é atribuída legalmente ao Colegiado, que delegava parcialmente a condução dos processos para a SDM e a SNC, mantendo para si a responsabilidade pela aprovação das minutas de normas submetidas a consultas públicas e do texto final de novos normativos. A alteração, portanto, apenas ampliou o escopo dessa parcial delegação. Diante dessa alteração, fomos questionados sobre dois aspectos: 1) qual teria sido a justificativa para a proposta; e 2) se o tema teria passado pelo Comitê de Gestão Estratégica. Em relação à primeira dúvida, embora a concentração do processo regulatório na SDM vise maior padronização, ela torna a própria capacidade de execução de uma superintendência um fator de limitação no desenvolvimento de normas. De fato, a SDM informou em setembro que, embora tenham sido realizadas poucas reuniões de regulação durante o exercício de 2026, a área só teria prontas duas propostas muito simples para discutir com o Colegiado, tendo elegido como prioridade discutir a redução do seu próprio escopo de entregas, conforme previstas na Agenda Regulatória sugerida pela SDM no ano passado e aprovada pelo Colegiado. A SDM tem também apresentado dificuldade na condução do processo de regulação, como por exemplo na aprovação do texto final de resoluções durante as reuniões dedicadas ao assunto. Além disso, a área não tem dado a devida atenção à pauta de tokenização do mercado de capitais, eleita como prioridade pela atual gestão, muito embora seja membro do Grupo de Trabalho de Tokenização. Há, assim, indícios de que a SDM, embora tenha estrutura dedicada ao desenvolvimento de normas, enfrenta hoje grande dificuldade em gerir a sua agenda regulatória e conduzir os processos de forma satisfatória, seguindo as formalidades necessárias para uma entidade pública. Dessa forma, a alteração proposta visa, em grande medida, auxiliar a SDM, nesse ano excepcional, a melhor conduzir as pautas de sua agenda regulatória, bem como acelerar o desenvolvimento de novas normas, como indicado pelo Presidente Otto Lobo recentemente, destacando-se também a boa experiência obtida até agora com o Grupo de Trabalho de Tokenização, que envolve membros do Colegiado e 14 superintendências, com subsídios de participantes do mercado, por meio de processo transparente. Mais importante, porém, a alteração visa melhor aproveitar o potencial humano da CVM, por meio do maior engajamento dos demais superintendentes e diretores da CVM, os quais possuem amplo conhecimento e experiência em temas caros ao mercado de capitais. Até pouco tempo atrás, inclusive, essa era a praxe desta CVM, que resultou em algumas das normas mais importantes e longevas adotadas por esta Autarquia, resultado da expertise das pessoas que passaram por esta Autarquia em seus 50 anos. Quanto à pergunta sobre a proposta ter ou não passado pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica, esclarece-se que o referido comitê não possui competência para deliberar ou opinar sobre propostas de alteração de resoluções da CVM. A proposta foi feita pelo Diretor João Accioly e discutida pelo Colegiado, órgão máximo da CVM, com competência exclusiva para deliberar sobre o conteúdo de novas resoluções normativas. Veja também Deixe seu comentário O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.