Como evitar a malha fina na hora de declarar o Imposto de Renda

admin
11 Apr, 2026
Cair na malha fina assusta, e não é à toa. A retenção da declaração pode causar o atraso na restituição por meses ou até gerar multas pesadas. O processo da Receita Federal identifica principalmente inconsistências em valores, erros de digitação ou omissões nas declarações ao cruzar dados do contribuinte com informações fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde e até mesmo outros contribuintes. Apesar do temor, o especialista em Direito Tributário Marcelo Costa Censoni Filho aconselha que não há motivo para pânico. “Costumo dizer que, cair na malha fina não é o fim do mundo, mas ignorar a notificação é o primeiro passo para um problema muito maior”, explica. Receber um aviso de que há algo incorreto não significa automaticamente fraude, mas suspende a restituição de impostos até que as informações sejam regularizadas. Você pode verificar sua situação a partir do e-CAC ou pelo app da Receita Federal para ver se há pendências a serem regularizadas. No ano passado, das 45,6 milhões de declarações, aproximadamente 4 milhões foram retidas. Até o fim do prazo de entrega, 66% delas foram regularizadas pelos próprios contribuintes, as demais 1,2 milhões ficaram sujeitas à intervenção da Receita Federal. Os principais motivos de retenção na malha fina foram incoerências em despesas dedutíveis (48,6%), omissão de rendimentos dos titulares ou dependentes (30,8%) e diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras (15,1%). É importante lembrar que se o mesmo CPF for declarado como dependente por mais de um contribuinte e se as despesas dedutíveis ultrapassarem o limite estabelecido também são motivos de retenção. De acordo com Censoni, “a tendência é de estabilidade ou leve redução no número de retenções em relação aos últimos anos, devido ao maior compartilhamento de dados entre instituições”. Apesar do otimismo, o especialista tributário acredita que a complexidade crescente das declarações e a automação do cruzamento de dados podem causar o efeito oposto do esperado. Cuidados Este ano, foram feitos aprimoramentos no sistema de declarações pré-preenchidas. Em 2025, 50,3% dos contribuintes utilizaram a função e a previsão para este ano é que esse número aumente para 60%. Assim como a Receita Federal, Censoni recomenda que os contribuintes utilizem a ferramenta. Isso diminui a chance de erros e evita que a contribuição seja retida pela malha fina. É importante destacar que os dados são enviados por terceiros, como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos e se não há divergência nos valores. Se organizar previamente também é uma forma de evitar erros, pois permite que haja mais tempo para preencher corretamente as informações da declaração. Isso reduz a necessidade de retificação, e se necessária, há mais tempo. Além disso, diminui o risco de receber multas. “Não tenha pressa. Erros por digitação ou omissão acidental são os mais comuns. Separe os informes e confira cada valor”, orienta o especialista tributário. Uma ferramenta que pode servir de grande ajuda é a possibilidade de fazer a simulação da malha no próprio programa do IR (botão "Pendências/Inconsistências"). O sistema já aponta divergências grosseiras. Faça isso antes de entregar. Com a adoção de novas regras de tributação, como por venda de criptomoedas e lucro em bets, algumas contribuintes podem deixar de registrar ganhos capitais por não acharem que precisam. Caso os dados sejam cruzados e for constatada alguma inconsistência, o contribuinte será notificado. Também tornou-se obrigatório a declaração de aluguéis pagos, tanto a locadores quanto a imobiliárias. Se o proprietário não declarar aluguéis recebidos, a Receita Federal pode identificar a incoerência na malha fina. Isso pode resultar em uma multa de 75% a 150% sobre o imposto não pago, incluindo recebimentos de até cinco anos anteriores. Outras formas de garantir que a declaração não seja barrada pela fiscalização são acompanhar a situação da declaração e revisá-la mesmo depois de enviada. Caso precise ser alterada depois de entregue, retifique antes de ser intimado, isso evita multa (que chega a 75% do imposto devido). O que fazer se cair na malha fina? Ser intimado e ser notificado são coisas diferentes. A intimação é uma exigência que a Receita faz para a apresentação de documentos que comprovem os valores pagos ou recebidos que foram declarados. Ela normalmente é recebida no ano seguinte ao da declaração. Já a “notificação de lançamento” serve para informar infrações à legislação tributária que ocasionaram na cobrança de impostos a mais (ou a redução da restituição) e a aplicação de multas. Isso se dá quando há algo de errado e que deveria ter sido alterado na declaração mas não foi corrigido a tempo. Também pode ocorrer nos casos em que o fornecimento de documentos foi considerado incompleto ou insuficiente e impediu que as investigações da Receita sejam concluídas. As notificações são recebidas a partir da página do Meu Imposto de Renda , o contribuinte deve retificar as informações até o fim do prazo de entrega do IRPF 2026, no dia 29 de maio. As mudanças podem ser feitas em declarações de até cinco anos antes. Se os dados estiverem corretos, mas a Receita não os reconheceu, reúna documentos (extratos, notas fiscais, recibos) e envie via "e-Processo" no e-CAC para comprovar. Aja rápido antes de ser intimado (notificado oficialmente) para evitar multas, que podem chegar a 75% ou mais do valor do imposto devido, além de juros. A recomendação é revisar todos os dados antes do envio e acompanhar o processamento da declaração. Corrigir erros rapidamente pode evitar multas e garantir o recebimento da restituição sem atrasos. Caso você receba uma “notificação de lançamento”, você pode pagar o valor lançado, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento ou contestar o lançamento e apresentar uma defesa que comprove o erro. Se houver cobrança indevida, é possível apresentar uma contestação ou recurso administrativo, e, em último caso, ação judicial. * Matéria do estagiário Felipe Scofield, sob supervisão de Marlucio Luna