Justiça vê falhas da Aneel e trava análise de caducidade da Enel SP - MegaWhat
19 Mar, 2026
A Justiça Federal concedeu liminar em favor da Enel Distribuição São Paulo e suspendeu o andamento do processo administrativo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que poderia levar à caducidade da concessão da distribuidora. A decisão também torna sem efeito, de forma provisória, o voto do diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, que havia defendido a medida antes do encerramento do prazo de defesa da empresa. Ficou determinou ainda que a Aneel se abstenha de submeter o processo à deliberação da diretoria colegiada, que já estava pautado para a reunião prevista para 24 de março, até o julgamento do mérito do mandado de segurança. A suspensão do processo atende ao mandado de segurança apresentado pela concessionária, que alegou violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo que tramita na Aneel. Na decisão, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que há “plausibilidade jurídica” nas alegações da empresa, ao constatar que o voto propondo a caducidade foi apresentado em 24 de fevereiro, dois dias antes do fim do prazo concedido à Enel para manifestação. Para a magistrada, a antecipação do entendimento configura afronta direta às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de contrariar normas do processo administrativo federal. “A prolação de voto de mérito que antecipa o juízo condenatório sem aguardar o encerramento do prazo defensivo fere de maneira frontal” esses princípios, diz a decisão. Processo de caducidade da Enel A liminar interrompe o avanço do processo de caducidade dentro da agência em um momento crítico, em que crescia a pressão interna por uma solução mais dura diante do desempenho recente da distribuidora. Além de determinar a suspensão da deliberação, a decisão suspende os efeitos do voto do diretor-geral, Sandoval Feitosa, que havia proposto não apenas a caducidade da concessão, mas também a intervenção na companhia até a definição de um novo operador. O entendimento do diretor havia sido apresentado em meio à discussão sobre a prorrogação de um pedido de vista no processo, e antes da conclusão da fase de instrução, o que gerou reação entre os próprios diretores. Outro ponto acolhido pela Justiça diz respeito à condução do processo administrativo. A magistrada apontou possível irregularidade na inclusão de fatos novos, como o evento climático extremo de dezembro de 2025, sem a reabertura formal de prazo para manifestação da concessionária, como exigido pela legislação de concessões. Segundo a decisão, a ampliação do escopo do processo, originalmente baseado em eventos de 2024, pode indicar desvirtuamento do rito sancionador, especialmente diante da gravidade da penalidade em discussão. A juíza também destacou que o avanço do processo, nessas condições, poderia gerar efeitos de difícil reversão não apenas para a empresa, mas também para a prestação do serviço e os usuários. Disputa jurídica e regulatória No mandado de segurança, a distribuidora sustenta que a antecipação do voto esvaziou seu direito de defesa e que o processo ainda estava em fase de instrução, com diligências técnicas pendentes dentro da própria agência. A empresa também questiona o uso do processo aberto a partir de eventos de 2023 e 2024, formalizado por meio de Termo de Intimação, para embasar uma eventual caducidade com base em ocorrências posteriores, sem a observância do rito completo. A Aneel foi notificada para cumprir imediatamente a decisão e terá prazo para prestar informações. O caso ainda será analisado pelo Ministério Público Federal (MPF) e seguirá para julgamento de mérito. Até lá, o processo administrativo permanece suspenso, e qualquer deliberação sobre a eventual caducidade da concessão da Enel SP fica, por ora, fora da agenda regulatória. O voto do diretor-geral O processo de fiscalização da Enel São Paulo contou com uma grande mudança após o evento climático de dezembro de 2025, que levou a área técnica da Aneel a reavaliar o desempenho da distribuidora como insatisfatório. Até então, o encaminhamento majoritário da diretoria era pela continuidade do acompanhamento do plano de recuperação da empresa. Em novembro de 2025, a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, havia votado pela extensão desse monitoramento até março de 2026, posição inicialmente acompanhada por Sandoval Feitosa. A mudança de entendimento do diretor-geral, Sandoval Feitosa, com a defesa da caducidade em um processo que discutia apenas a prorrogação do pedido de vista do diretor Gentil Nogueira, foi marcada por um longo debate entre os diretores, incluindo a do prazo de manifestação pela companhia. Em 24 de fevereiro, a diretoria deliberava a prorrogação do pedido de vista apresentado pelo diretor Gentil Nogueira no processo que fiscaliza a Enel São Paulo, já que a empresa tinha até o dia 26 de fevereiro para apresentar defesa. Sandoval, contudo, antecipou seu entendimento no caso e defendeu a caducidade da concessão, com proposta de intervenção na distribuidora enquanto não houver novo operador para a área de concessão. Após discussão com os diretores, que argumentaram que aquele não era o momento de votação do mérito, e sim da prorrogação do pedido de vista, Sandoval explicou que estava apenas informando que tinha mudado seu voto, já que anteriormente ele tinha votado para prorrogar o processo de fiscalização, chamado de Termo de Intimação (TI), até o fim de março.